O que sua empresa realmente precisa saber da Portaria 671
Quer entender só o que impacta seu RH e seu fiscal? Vem comigo.
O que é e por que te importa
A Portaria MTP 671/2021 consolidou e modernizou as regras de jornada e registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela também foi ajustada depois (ex.: Portaria 1.486/2022). E trouxe três caminhos oficiais de sistema de ponto eletrônico (SREP):
- REP-C (convencional) + programa de tratamento;
- REP-A (alternativo) + programa de tratamento;
- REP-P (via programa – software) + coletores + armazenamento + programa de tratamento.
Pontos práticos que você precisa saber
- AFD e AEJ viraram padrão. Todo sistema eletrônico de ponto deve gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD); o programa de tratamento deve gerar o Espelho de Ponto e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). As especificações oficiais desses arquivos (o “como montar”) estão publicadas no portal do governo, referenciadas nos arts. 81 e 83 da Portaria 671.
- Tipos de SREP e obrigações: o AFD é gerado pelo REP (não pelo programa de tratamento). O AEJ e o espelho vêm do programa de tratamento.
- Comprovante da batida: no REP-P não é obrigatório imprimir na hora se o trabalhador tiver acesso eletrônico ao comprovante logo após cada marcação e puder baixar pelo menos as últimas 48h de comprovantes.
- Sequência de NSR: cada estabelecimento mantém sua numeração sequencial própria (começa em 1). Vale para REP-P e pode ser adotado no REP-A.
- Prazos de adequação (histórico importante): desenvolvedores tiveram 1 ano para passar a gerar AEJ e espelho conforme a 671; o atestado técnico novo passou a ser exigido quando o sistema ficou 100% conforme.
- Atualizações pela 1.486/2022: as tabelas/leiautes do AFD/AEJ deixaram de ficar “fixos em anexo” e passaram a seguir as especificações publicadas no portal gov.br – ou seja, acompanhe as versões oficiais do governo.
O que mudou na rotina (tradução para o dia a dia)
- Fechamento de folha ficou mais auditável – AFD/AEJ padronizados simplificam a conferência de horas, banco e extras.
- Comprovante digital “valendo” no REP-P – Adeus papelada na catraca: só garanta o acesso eletrônico imediato e o histórico de 48h para download.
- Menos burocracia com registro de equipamentos – O antigo CAREP foi descontinuado para REP-C; o foco agora é cumprir os requisitos técnicos e documentais.
Checklist rápido de conformidade
- Seu sistema de ponto é REP-C, REP-A ou REP-P (nada “meio-termo”)?
- O REP gera AFD conforme a especificação atual do gov.br?
- O programa de tratamento gera Espelho mensal ao empregado e AEJ quando solicitado/fiscalizado?
- No REP-P, o trabalhador acessa o comprovante após cada batida e consegue extrair 48h de comprovantes?
- O NSR está sequencial por estabelecimento e começa em 1?
- Sua equipe sabe que o AFD é do REP (e não do programa)?
Perguntas frequentes
“Sou PME. Qual escolher?”
Se você quer simplicidade e mobilidade, o REP-P (software) costuma ser o melhor custo-benefício. Se precisa de comprovante impresso no ato e operação 100% local, REP-C. Se tem acordo coletivo e regras específicas, pode considerar o REP-A. Base legal dos três modelos: Portaria 671 (SREP).
“Preciso entregar espelho todo mês?”
Sim, ao empregado, e apresentar AEJ/espelho à fiscalização quando for solicitado. As especificações oficiais estão no portal do governo (arts. 81 e 83).
“Posso ‘acertar’ horas extras direto no sistema?”
Não. As marcações têm que refletir a realidade fática; o tratamento serve para complementar omissões e indicar marcações indevidas, não para “fabricar” jornada.
Fonte: Portaria MTP 671/2021, Portaria MTP 1.486/2022 e especificações técnicas publicadas no portal gov.br.
